Diante da gravidade e da urgência do assunto divulgamos a carta aberta aos parlamentares e sugerimos que pressionem seus deputados no sentido da não aprovação dessa lei que é um atentado à soberania da Justiça.
Carta aberta do Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO) à bancada goiana no Congresso Nacional
Goiânia, 24 de março de 2010
O Fórum Permanente de Combate à Corrupção em Goiás (Focco-GO), formado por 13 instituições integrantes e 7 órgãos colaboradores, é contra o projeto de Lei n° 265/2007, conhecido como a “Lei da Mordaça”, que voltou a ocupar a pauta do Congresso Nacional.
Por entender que os parlamentares de Goiás buscam nos conceitos de Ética e de Democracia um guia para a suas atuações, pede-se apoio irrestrito contra o projeto de iniciativa do Deputado Federal Paulo Maluf.
Caso o referido projeto seja aprovado, o combate à corrupção e à impunidade, de crucial importância em nosso País, sofrerá grave retrocesso, uma vez que se tornará possível a responsabilização pessoal, até mesmo no âmbito criminal, dos autores de ações populares, ações civis públicas e ações de improbidade administrativa, quando for arguida a sua “temeridade” ou ocorrência de “má-fé”, “finalidade de promoção pessoal” ou “perseguição política”.
A subjetividade inerente aos conceitos de “ações temerárias”, “promoção pessoal”, “má fé” ou “perseguição política” revela que as alterações legislativas pretendidas irão importar em grave risco pessoal aos promotores e procuradores do Ministério Público, bem como aos cidadãos e às demais instituições legitimadas à propositura das referidas ações, inibindo, restringindo e manietando os agentes constitucionalmente incumbidos da defesa da Legalidade e da Moralidade Administrativa.
Sobre este projeto, o Conselho Nacional do Ministério Público já se posicionou firmemente contrário, por entender que “compromete seriamente a liberdade de ação ministerial, criando obstáculos à promoção de demandas revestidas de inequívoco interesse público”.
Cabe salientar que, pelo sistema constitucional, promotores e procuradores não agem em interesse próprio, mas em nome da Sociedade. Os desvios funcionais praticados pelos membros do Ministério Público já são fiscalizados pela Corregedoria e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, ensejando a sua responsabilização civil e administrativa em caso de dolo ou má-fé.
Portanto, prezados parlamentares goianos, destacamos que querer ameaçar os promotores e procuradores “com multa e prisão”, como deseja o Projeto Maluf, é amordaçar não apenas o Ministério Público, mas também é calar a Sociedade e os interesses de todos, comprometendo os avanços que vem sendo registrados no combate à corrupção no Brasil. Por isso, o Focco-GO pede a Vossas Excelências um posicionamento claro e incisivo diante dessa situação intimidadora, votando pela rejeição da matéria e difundindo tal posição entre seus pares.
Ministério Público Federal (PR/GO)
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás
Controladoria Regional da União no Estado de Goiás (CGU/GO)
Tribunal de Contas da União (TCU)
Procuradoria da União em Goiás (AGU)
Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO)
Banco do Brasil (BB)
Caixa Econômica Federal (CEF)
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Goiânia
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Anápolis
Departamento da Polícia Federal em Goiás
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás
Procuradoria Federal em Goiás
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA-GO)
Universidade Federal de Goiás (UFG)
Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC/GO)
Superintendência do Controle Interno do Estado de Goiás
Controladoria Geral do Município de Goiânia
Amigos Associados de Ribeirão Bonito (AMARRIBO)
Associação de Bancos (ASBAN)
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