Abaixo, resposta da dep. Rita Camata:
---------- Mensagem encaminhada ----------De: Dep. Rita Camata
Assunto: RES: Projeto Ficha LimpaPara: ycavini@ig.com.br
Prezada Senhora
Cumprimentando-a, acusamos o recebimento de sua mensagem eletrônica referente ao PLP 518/2009, que altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, estabelece casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato. O Projeto institui a chamada " Ficha Limpa " obrigatória para os candidatos nas eleições em todos os níveis, aumenta para 8 (oito) anos o período de inelegibilidade e suspende a exigência do trânsito em julgado nos casos em que a representação for julgada procedente pela Justiça Eleitoral.
Ele foi apensado ao PLP 168/1993 que dispõe de assunto de igual teor, e que apesar de estar pronto para pauta desde o ano de 2001, teve a ele vários projetos apensados, incluindo o PLP 518/2009. Assim, deverá ter o parecer reavaliado para ser incluído na pauta de votação.
A Deputada, como uma das subscritoras da proposição em questão, certamente está atenta à sua tramitação e, consequentemente, à sua votação, pois foi indicada a membro do Grupo Parlamentar que a analisará. O compromisso dela continua em prol da agilização da proposta, e das demais anexadas a ela.
Atenciosamente,
Gabinete da Deputada Rita Camata - PSDB/
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