TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ANTONIO ROQUE CITADINI
P A R E C E R TC-001917/026/08
Município: Estância Hidromineral de Águas da Prata.
Assunto: Contas anuais do exercício de 2008.
Prefeito: Wanderley Valente Jordon.
EMENTA: Município: Estância Hidromineral de Águas da Prata.
Ensino: 24,31%.
Precatórios: não pagamento.
Déficit orçamentário: 10,91%.
Desatendimento ao contido nos artigos 212 da Constituição Federal e 42 da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Contas anuais do exercício de 2008. Parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura.
Votação unânime.
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo TC-001917/026/08.
Considerando o que consta do Relatório e Voto do Relator, juntados aos autos, a E. Primeira Câmara, em sessão de 28 de setembro de 2010, pelo Voto dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Relator, Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente, e Eduardo Bittencourt Carvalho, decidiu emitir parecer desfavorável à aprovação das contas da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Águas da Prata, exercício de 2008, acolhendo as recomendações de fls. 161 e 167, as quais deverão ser endereçadas por ofício.
Determinou, por fim, comunicação ao Ministério Público, para adoção de medidas pertinentes à sua alçada, ante o descumprimento do artigo 212 da Constituição Federal.
Publique-se.
São Paulo, 13 de outubro de 2010.
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Presidente
ANTONIO ROQUE CITADINI - Relator
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