Da Importância dos Jardineiros

“O que é mais importante? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde, haverá um jardim. Um jardim sem jardineiro, logo desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro.
O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem”
Rubem Alves

sábado, 30 de julho de 2011

Aprovado em primeira votação, por unanimidade, a lei de proteção ambiental

Pratenses querem barrar plantação de cana da Abengoa
 
Às 18h, desta quinta-feira, 28, os vereadores de Águas da Prata se reuniram para votar projeto que disciplina o plantio de cana naquele município. O projeto de autoria do Executivo não proíbe o plantio, mas o regulamenta com base na preservação dos seus cursos de água e o acesso aos pontos turísticos da cidade respeitando a vocação natural da Estância.
"A lei defende o interesse coletivo e as particularidades do município, que se sobrepõe aos interesses privados", afirma Moacir Fernando Teodoro, Diretor Jurídico da Prefeitura, responsável pela elaboração da Lei.
Opinião semelhante é a do promotor de Justiça Donisete Tavares Moraes Oliveira. Para ele, a Prefeitura tem total autonomia para regular o interesse local. "Se é do interesse do município a aplicação de regras rígidas no cultivo de uma espécie que possa contaminar as suas águas, inviabilizando a sua atividade e característica como Estância Hidromineral, o município tem legitimidade para fazer isso", disse.
Pelo projeto, a aprovação do cultivo industrial está condicionada a uma série de licenças e certidões ambientais que visam proteger as condições especiais em que o município está inserido. Toda a documentação deverá ser apresentada à Secretaria do Meio Ambiente, que só poderá autorizar o cultivo, depois de ouvir o Conselho de Meio Ambiente. À decisão da Secretaria caberá recurso ao chefe do Executivo. Quando houver pontos divergentes, que impossibilitem a decisão pelo prefeito, o projeto deverá ser apresentado à população em audiência pública. Quem já conta com áreas de cana plantada para fins industriais terá 30 dias para fazer o cadastro e 180 dias para adequar-se aos dispositivos da nova lei.
O cultivo industrial na lei refere-se ao plantio em larga escala, onde a cana não seja utilizada com finalidade de forragem, alimentação animal, ou produção artesanal de garapa, rapadura ou aguardente.
O projeto é inédito na região e demonstra inúmeros avanços ambientais.
Um deles diz respeito à proibição do uso do fogo no cultivo e na colheita e uma distância de plantio num raio de 3 km da captação de água utilizada para abastecimento público e de poços de exploração de águas minerais cadastrados nos órgãos ambientais.
Os produtores também deverão fazer acero de no mínimo 5 metros, no entorno das áreas de preservação permanente e divisa das estradas municipais para prevenir incêndios florestais.

 

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