Vitória completa no TSE:
Ficha Limpa é constitucional, se aplica imediatamente e atinge fatos pretéritos. A porteira se fechou e muitos ficarão de fora. Decisão de hoje orientará todas as demais. Agora, todos atentos ao STF.
TSE confirma validade da Lei da Ficha Limpa e barra candidato a deputado
Carol Pires - Agência Estado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, por 5 votos a 2, na noite desta quarta-feira, a candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), candidato a deputado estadual no Ceará com base na lei da Ficha Limpa. O TSE já havia confirmado a validade da lei para as eleições deste ano, mas este foi o primeiro caso concreto julgado pela Corte, última instância decisória.
Francisco Alves, conhecido como Nenem Itapipoca, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), em 2006 por compra de votos quando concorreu a vereador em 2004. Por causa desta condenação ele teve o registro de candidatura para concorrer às eleições deste ano negado pelo TRE-CE.
Ao rejeitar recurso do candidato, o TSE entende que a lei pode ser aplicada a casos ocorridos antes da aprovação da lei.
Apenas o relator Marcelo Ribeiro e o ministro Marco Aurélio Mello votaram a favor do recurso do candidato. Ambos entenderam que as novas regra não poderia ser aplicada a casos anteriores à sanção da lei, o que ocorreu em junho deste ano. “Não podemos, a pretexto de estar examinado um fato novo, tomar aquele fato condenação que na época não gerava inelegibilidade e dizer que esse recorrente está inelegível”, disse Marco Aurélio no seu voto.
Foram contra a candidatura dele os ministros Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido, Arnaldo Versiani e o presidente da Corte Ricardo Lewandowski. O entendimento da maioria foi de que os critérios de elegibilidade dos candidatos não podem ser considerados como pena.
Na avaliação presidente Ricardo Lewandowski, a Lei da Ficha Limpa tem aplicação imediata. “Nesse caso, as normas se destinam a todas as candidaturas sem fazer distinção entre os candidatos”.
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