Pelo simulador, servidores públicos, inclusive os estaduais e municipais, podem conhecer as condições de sua aposentadoria, bem como verificar as regras constitucionais e uma data provável.
O Simulador de Aposentadoria do Servidor Público foi desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU) com o objetivo inicial de facilitar a auditoria e a fiscalização dos processos de concessão de aposentadoria dos servidores públicos regidos pela Lei nº 8.112/1990.
Contudo, como a ferramenta simula todas as possibilidades de aposentadoria previstas constitucionalmente, a CGU vislumbrou o grande auxílio que o sistema traria a todos os servidores públicos interessados em conhecer as condições de sua aposentadoria, tendo decidido assim ampliar o objetivo inicial e compartilhar o Simulador externamente, inclusive com os servidores públicos estaduais e municipais, também abrangidos pelas Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005.
A CGU esclarece, no entanto, que o relatório gerado pelo Simulador não tem eficácia legal e nem pode ser utilizado como documento para iniciar processo de concessão de aposentadoria, ou de abono de permanência, tratando-se apenas de uma ferramenta que permite ao servidor público verificar as regras constitucionais de aposentadoria e uma data provável, de acordo com os dados incluídos no Simulador, que são de inteira responsabilidade do servidor.
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