Da Importância dos Jardineiros

“O que é mais importante? O jardim ou o jardineiro? É o jardineiro. Havendo um jardineiro, mais cedo ou mais tarde, haverá um jardim. Um jardim sem jardineiro, logo desaparecerá. O que é um jardineiro? Uma pessoa cujo pensamento está cheio de jardins. O que faz um jardim são os pensamentos do jardineiro.
O que faz um povo são os pensamentos daqueles que o compõem”
Rubem Alves

domingo, 14 de agosto de 2011

Prefeito de Campo Mourão PR tem dez dias para entregar documentos


Juiz diz que Tureck tem 10 dias para entregar documentos ao Observatório Social; descumprimento levará a busca e apreensão


O juiz de Direito, Max Paskin Neto, julgou procedente o mandato de segurança impetrado pelo Observatório Social de Campo Mourão e determinou ao prefeito Nelson Tureck que forneça as informações e documentos requeridos pela entidade. “Caso não seja cumprida a ordem no prazo de 10 (dez) dias, fica autorizado, desde já, busca e apreensão dos documentos, com o reforço necessário para tanto, caso seja necessário”, acrescenta o magistrado no despacho.
A decisão confirmou liminar concedida anteriormente e o Observatório Social recorreu a Justiça depois de não ser atendido pela administração municipal nos reiterados pedidos de cópias de documentos referentes a processos licitatórios realizados pela Prefeitura. Na defesa apresentada a Justiça, o governo municipal alegou que a entidade não tinha interesse no pedido.
Já o Observatório Social de Campo Mourão alegou que a resistência da administração municipal em fornecer os documentos requeridos implica na violação do direito à informações sobre a gestão a “coisa pública”. Com o deferimento da liminar requerida pelo Observatório Social, a Prefeitura alegou a Justiça que o pedido dos documentos foi indeferido pela Coordenação Geral do Município, além de afirmar que tem o direito de exigir que os interessados demonstrem os fins e razões do pedido de informações. Por fim, alegou que é o Tribunal de Contas do Estado é que tem competência para realizar o acompanhamento e monitoramento das atividades do Município “e não uma entidade privada”. O pedido de rejeição da liminar apresentado pela Prefeitura não foi atendido.
Manifestação
O Ministério Público pugnou pela concessão do Mandado de Segurança, manifestando que o Observatório Social busca informações “de interesse da coletividade que deveriam ser passíveis de serem acessadas de forma simples e objetiva”.
Em outro trecho da decisão, o juiz Max Paskin Neto diz que a fiscalização do Tribunal de Contas “não exclui que qualquer cidadão ou entidade possa ter acesso às informações/documentos emanados pela administração pública. O acesso às informações existentes nos órgãos governamentais é assegurado pela Constituição Federal (…) e deve ser o mais amplo possível”, afirma. Lembra ainda que a própria Lei Orgânica do Município garante que seus gentes públicos prestem informações e certidões a todas as pessoas que requererem.
“Os documentos públicos de caráter não sigilosos e de interesse da coletividade, como aqueles cujas cópias a impetrante (Observatório Social) pretendem obter, devem ser fornecidos pela autoridade coatora, em respeito à transparência que norteia , e devem sempre nortear os atos da Administração Pública e, ainda, em atenção ao direito fundamental à informação”, afirma o magistrado no despacho.
Sobre o Observatório Social, Max Paskin Neto acentua: “…a impetrante é uma associação, sem fins lucrativos, que dentre os seus fins, maneja ações com o objetivo de demonstrar maior transparência dos atos praticados pela administração pública, de forma a garantir que a coletividade tenha acesso às informações e com isso, coibir possíveis atos de fraudulentos que possam macular a máquina pública…”.
(Assessoria/Observatório Social)

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