O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) considerou hoje, por 6 votos a 1, que a lei da Ficha Limpa, que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por um colegiado (mais de um juiz), tem aplicação imediata e, assim, já vale para as eleições de outubro.
A Constituição impede a aplicação de qualquer mudança nas regras eleitorais um ano antes da votação, mas o TSE entendeu que a lei não representa uma alteração no processo.
Segundo a lei, a perda de direitos políticos durará oito anos desde a condenação em primeira instância e será aplicada mesmo que o réu tenha direito a apresentar um recurso em uma instância superior.
Também não poderão se candidatar nas eleições os condenados com penas menores, desde que fique demonstrado que o réu teve intenção de delinquir.
Além disso, ficarão inabilitados os políticos e magistrados que tenham sofrido sanções disciplinares ou que tenham renunciado para evitá-las.
Se o político apresentar um recurso para evitar a perda de direitos, as instâncias superiores darão prioridade ao caso. Isso aceleraria o processo, mas poderá supor uma ida mais rápida do envolvido à prisão no caso de condenação.
Fonte: Uol Notícias
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